DESTAQUE - SELEÿÿO PÿBLICA PARA PROVIMENTO DE CARGO TEMPORÁRIO
DESTAQUE - SELEÿÿO PÿBLICA PARA PROVIMENTO DE CARGO TEMPORÁRIO
PUBLICADO EM 12/03/2014 - 00:00
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE CARGO TEMPORÁRIOEDITAL DE CONCURSO Nº 001/2014TELMO RENE GRUNEWALD, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Candelária, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Emendas, TORNA PÚBLICO que realizará SELEÇÃO PÚBLICA para provimento de emprego público temporário, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, com a execução técnico-administrativa da Comissão de Servidores do Legislativo, para o preenchimento da vaga de SERVIÇOS GERAIS, pelo prazo de SEIS MESES, podendo ser prorrogado por igual período.A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Mural de Publicações da Câmara de Vereadores e seu site (http://www.camaracandelaria.com.br) e seus extratos serão publicados nos jornais de circulação local. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.CAPÍTULO I - DO CARGO E VAGADAS VAGAS:O concurso público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e formação de cadastro reserva.A habilitação na Seleção Pública não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores, respeitada a ordem de classificação.DO CARGO:CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL. Ensino Fundamental completo. Remuneração de acordo com o piso regional mais insalubridade. Carga horária de 36 horas semanais.DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:Realizar no espaço físico da Câmara Municipal de Vereadores a limpeza, copa e conservação de suas dependências durante o horário de expediente, inclusive durante a realização de sessões ou outros eventos realizados em seu espaço físico. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕESA inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.As inscrições serão realizadas na Câmara de Vereadores durante seu expediente.PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 11/03/2014 a 17/03/2014.São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados na convocação e atendidos quando da contratação:a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.e) Com as ressalvas previstas na Constituição Federal, especialmente nos incisos XVI e XVII, e no §10º do seu Artigo 37, não acumular remuneração de cargo, emprego ou função pública e proventos de aposentadoria decorrentes do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142 da Constituição Federal.ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá atender e ter comprovado todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos impedirá a contratação do candidato.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, não poderá realizar a prova.Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.DA CLASSIFICAÇÃOA classificação final será publicada por edital, e apresentará apenas o(a) candidato(a) selecionado(a) ao cargo e dois suplentes.Não serão realizadas provas de seleção.O candidato deverá preencher ficha de cadastro e informações, cabendo à comissão da Câmara realizar a análise e entrevistas para seleção da vaga.DO PROVIMENTO DO CARGOO provimento do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação do candidato selecionado.O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone.A publicação de seleção e convocação para admissão dos candidatos será feita no mural da Câmara de Vereadores e seu site e em jornal de circulação local. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.A contar da convocação, o candidato terá 03 (três) dias úteis para comparecer à secretaria da Câmara, em caráter de manifestação de interesse pela vaga.O não comparecimento caracterizará desistência.Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá assinar termo de desistência temporária, solicitando o reposicionamento no final da fila, possibilitando à Câmara de Vereadores convocar o próximo candidato por ordem de classificação.Ficam advertidos os candidatos de que a contratação no cargo só lhes será deferida no caso de:a) a documentação comprobatória acompanhada de fotocópia;b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde;c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.CRONOGRAMA - De 11 de março de 2014 a 17 de março de 2014 - recebimento de inscrições;Local: Câmara de Vereadores de Candelária (Rua Frederico Gewehr, 1000, Centro. CEP 96930-000. Candelária, RS - Fone: (51) 3743 1176. Site: http://www.camaracandelaria.com.br)Documentos necessários para a inscrição: Documento de Identidade (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de motorista) e CPF;- Dia 18 de março de 2014 - análise das inscrições e documentos pela Comissão- De 19 de março de 2014 a 21 de março de 2014 - divulgação e convocação do selecionado(a) e suplentes para entrega de documentação;- Dia 24 de março de 2014 - início do trabalhoDAS DISPOSIÇÕES FINAISA inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada.Candelária, 11 de março de 2014.Telmo Rene GrunewaldPresidente da Câmara Municipal de Vereadores

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